sábado, 10 de janeiro de 2009

Conselho Municipal da Juventude

Foi aprovado no passado dia 9 de Janeiro, na Assembleia da República, o texto final da Lei que irá regulamentar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais da Juventude.

Com a aprovação, em plenário, do texto de substituição, elaborado num grupo de trabalho criado para o efeito, foi dado o grande passo para a constituição dos Conselhos Municipais de Juventude em todos os Municipios.

Este é o culminar de um longo processo de mais de um ano de discussão da Proposta de Lei.
O texto final resulta do trabalho dedicado do deputado da JSD, André Almeida, que fez parte do grupo de trabalho em representação do grupo parlamentar do PSD.

Segundo André Almeida, e de acordo com o que refere no seu blogue pessoal, "Durante vários meses, o grupo de trabalho, do qual fiz parte, trabalhou incansávelmente.
Fizemo-lo com satisfação. Foi uma oportunidade para discutirmos as questões que respeitam à juventude portuguesa e para criar um documento responsável, em que permitimos, a criação de plataformas que devem assumir um papel activo e decisivo na defesa dos projectos que os jovens têm para os seus movimentos associativos, para os seus municipios e para o seu país. Estas estruturas, serão, por excelência, fóruns de debate, órgãos de apoio, de informação e consulta, junto das Câmaras Municipais, onde estão representadas as organizações juvenis de cada município e de onde partem acções para a resolução dos problemas locais.
Acredito, que demos um passo muito importante na melhoria da participação cívica dos jovens".
Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de Fevereiro, tendo os Municipios 6 meses para adaptar ou criar os referidos Conselhos.

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